Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS OU PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA BUSCA (Ir para)
- Revista pessoal
- Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:
a) instrumento ou produto do crime;
b) elementos de prova.
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