Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 200
Livro I - (Ir para)
Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS (Ir para)
Seção I - DO SEQÜESTRO (Ir para)
- Requisito para o seqüestro
- Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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