Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 221
Livro I - (Ir para)
Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA PRISÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Disposições Gerais - (Ir para)
- Legalidade da prisão
- Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente.
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