Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 239
Livro I - (Ir para)
Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA PRISÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Disposições Gerais - (Ir para)
- Separação de prisão
- As pessoas sujeitas a prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas.
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