Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 239

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA PRISÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Disposições Gerais - (Ir para)
  • Separação de prisão
Art. 239

- As pessoas sujeitas a prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas.

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