Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 26

Livro I - (Ir para)

Título III - (Ir para)

Capítulo Único - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (Ir para)
  • Devolução de autos de inquérito
Art. 26

- Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

I - mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

II - por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

Parágrafo único - Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.

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