Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 268
Livro I - (Ir para)
Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo V - DA MENAGEM (Ir para)
- Contagem para a pena
- A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
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