Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 269

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo V - DA MENAGEM (Ir para)
  • Reincidência
Art. 269

- Ao reincidente não se concederá menagem.

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