Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 271

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Ir para)
  • Suspensão
Art. 271

- A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

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