Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 274

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo VII - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
  • Necessidade da perícia médica
Art. 274

- A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra [a] do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos termos dos arts. 156 e 160.

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