Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 275
Livro I - (Ir para)
Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Capítulo VII - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
- Normas supletivas
- Decretada a medida, atender-se-á, no que for aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva.
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