Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 276

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo VII - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
  • Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
Art. 276

- A suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da tutela ou da curatela, para efeito no juízo penal militar, deverá ser processada no juízo civil.

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