Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 287

Livro I - (Ir para)

Título XIV - (Ir para)

Capítulo Único - DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO (Ir para)
  • Prazo do edital
Art. 287

- O prazo do edital será conforme o art. 277, V:

a) de cinco dias, nos casos das alíneas [a] e [b];

b) de quinze dias, no caso da alínea [c];

c) de vinte dias, no caso da alínea [d];

d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea [e].

Parágrafo único - No caso da alínea [a], deste artigo, bastará publicar o edital uma só vez.

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