Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título XIV - (Ir para)
Capítulo Único - DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO (Ir para)
- Prazo do edital
- O prazo do edital será conforme o art. 277, V:
a) de cinco dias, nos casos das alíneas [a] e [b];
b) de quinze dias, no caso da alínea [c];
c) de vinte dias, no caso da alínea [d];
d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea [e].
Parágrafo único - No caso da alínea [a], deste artigo, bastará publicar o edital uma só vez.
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