Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 29

Livro I - (Ir para)

Título IV - (Ir para)

Capítulo Único - DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO (Ir para)
  • Promoção da ação penal
Art. 29

- A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

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