Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 294

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Irrestrição da prova
Art. 294

- A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

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