Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 304

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo II - DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO (Ir para)
  • Interrogatório em separado
Art. 304

- Se houver mais de um acusado, será cada um deles interrogado separadamente.

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