Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 313
Livro I - (Ir para)
Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)
Capítulo IV - DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO (Ir para)
- Isenção de resposta
- O ofendido não está obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo, ou seja estranha ao processo.
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