Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 313

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo IV - DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO (Ir para)
  • Isenção de resposta
Art. 313

- O ofendido não está obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo, ou seja estranha ao processo.

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