Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 329
Livro I - (Ir para)
Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)
Capítulo V - DAS PERÍCIAS E EXAMES (Ir para)
- Oportunidade do exame
- O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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