Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)
Capítulo V - DAS PERÍCIAS E EXAMES (Ir para)
- Conservação do local do crime
- Para o efeito de exame do local onde houver sido praticado o crime, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas, até a chegada dos peritos.
Lei 6.174/74 (Remoção imediata das vítimas do local do acidente)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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