Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 340
Livro I - (Ir para)
Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)
Capítulo V - DAS PERÍCIAS E EXAMES (Ir para)
- Perícias de laboratório
- Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia.
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