Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título V - DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL (Ir para)
Capítulo Único - DO PROCESSO (Ir para)
- Relação processual. Início e extinção
- O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
Parágrafo único - O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.
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