Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 362

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo VI - DAS TESTEMUNHAS (Ir para)
  • Mudança de residência da testemunha
Art. 362

- As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.

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