Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 371

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo IX - DOS DOCUMENTOS (Ir para)
  • Natureza
Art. 371

- Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

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