Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 414

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção V - DA REVELIA (Ir para)
  • Defesa do revel. Recursos que pode interpor
Art. 414

- O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

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