Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 43

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção II - DOS AUXILIARES DO JUIZ (Ir para)
  • Escrivão
Art. 43

- O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e termos dos processos.

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