Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 442

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção VII - DA SESSÃO DO JULGAMENTO E DA SENTENÇA (Ir para)
  • Indícios de outro crime
Art. 442

- Se, em processo submetido a seu exame, o Conselho de Justiça, por ocasião do julgamento, verificar a existência de indícios de outro crime, determinará a remessa das respectivas peças, por cópia autêntica, ao órgão do Ministério Público competente, para os fins de direito.

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