Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 448

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção VII - DA SESSÃO DO JULGAMENTO E DA SENTENÇA (Ir para)
  • Lavratura de ata
Art. 448

- O escrivão lavrará ata circunstanciada de todas as ocorrências na sessão de julgamento.

Parágrafo único - Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada e rubricada pelo escrivão.

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