Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 469
Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO «HABEAS CORPUS» (Ir para)
- Competência para a concessão
- Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de [habeas corpus].
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