Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 469

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo VI - DO «HABEAS CORPUS» (Ir para)
  • Competência para a concessão
Art. 469

- Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de [habeas corpus].

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