Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO «HABEAS CORPUS» (Ir para)
- Determinação de diligências
- O relator ou o Tribunal poderá determinar as diligências que entender necessárias, inclusive a requisição do processo e a apresentação do paciente, em dia e hora que designar.
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