Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 482

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo VII - DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
  • Audiência das partes
Art. 482

- No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo, apresentadas e conferidas.

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