Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VII - DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
- Eficácia probatória
- Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Parágrafo único - Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, sendo a eles apensos os da restauração.
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