Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 490
Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VIII - DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Seção I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
- Juiz instrutor
- O relator será um ministro togado, escolhido por sorteio, cabendo-lhe as atribuições de juiz instrutor do processo.
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