Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VIII - DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Seção II - DO JULGAMENTO (Ir para)
- Recurso admissível das decisões definitivas ou com força de definitivas
- Das decisões definitivas ou com força de definitivas, unânimes ou não, proferidas pelo Tribunal, cabem embargos, que deverão ser oferecidos dentro em cinco dias, contados da intimação do acórdão. O réu revel não pode embargar, sem se apresentar à prisão.
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