Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art.

Livro I - (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo Único - DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO (Ir para)
  • Aplicação intertemporal
Art. 5º

- As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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