Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 517

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO (Ir para)
  • Recurso nos próprios autos
Art. 517

- Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras [a], [b], [d], [e], [i], [j], [m], [n] e [p] do artigo anterior.

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