Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 533
Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo III - DA APELAÇÃO (Ir para)
- Sentença condenatória. Efeito suspensivo
- A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.
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