Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 534

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo III - DA APELAÇÃO (Ir para)
  • Subida dos autos à instância superior
Art. 534

- Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

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