Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção I - DO ACUSADOR (Ir para)
- Suspeição do Ministério Público
- Ocorrerá a suspeição do membro do Ministério Público:
a) se for amigo íntimo ou inimigo do acusado ou ofendido;
b) se ele próprio, seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado pelo acusado ou pelo ofendido;
c) se houver aconselhado o acusado;
d) se for tutor ou curador, credor ou devedor do acusado;
e) se for herdeiro presuntivo, ou donatário ou usufrutuário de bens, do acusado ou seu empregador;
f) se for presidente, diretor ou administrador de sociedade ligada de qualquer modo ao acusado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;