Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 589

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Tempo de prisão
Art. 589

- Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.

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