Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 590

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Incidentes da execução
Art. 590

- Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.

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