Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 592
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Quando se torna exeqüível
- Somente depois de passada em julgado, será exeqüível a sentença.
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