Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Comunicação
- O presidente, no caso de sentença proferida originariamente pelo Tribunal, e o auditor, nos demais casos, comunicarão à autoridade, sob cujas ordens estiver o réu, a sentença definitiva, logo que transite em julgado.
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