Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 598

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)

Capítulo II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
  • Conselho Penitenciário
Art. 598

- Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil.

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