Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art.

Livro I - (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo Único - DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO (Ir para)
  • Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º

- Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

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