Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
- Fuga ou óbito do condenado
- A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente ao auditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado.
Parágrafo único - A certidão de óbito acompanhará a comunicação.
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