Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 602
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
- Recaptura
- A recaptura do condenado evadido não depende de ordem judicial, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.
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