Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 602

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)

Capítulo II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
  • Recaptura
Art. 602

- A recaptura do condenado evadido não depende de ordem judicial, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total