Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
- Cumprimento da pena
- Medida de segurança
- Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.
Parágrafo único - Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.
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