Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 62
Livro I - (Ir para)
Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção II - DO ASSISTENTE (Ir para)
- Oportunidade da admissão
- O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;