Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 625

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
  • Especificação das condições
Art. 625

- Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.

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