Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção II - DO ASSISTENTE (Ir para)
- Advogado de ofício como assistente
- Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.
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