Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 631

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
  • Revogação da medida por condenação durante a sua vigência
Art. 631

- Se por crime ou contravenção penal vier o liberado a ser condenado a pena privativa da liberdade, por sentença irrecorrível, será revogado o livramento condicional.

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